quinta-feira, 26 de março de 2015

Maioridade penal: Nota pública do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente contra a redução da maioridade penal

O Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Nudeca) posicionou-se contrariamente à Proposta de Emenda à Constituição - PEC n° 171 de 1993, de autoria do Deputado Benedito Domingos do PP/DF, em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. 

Segundo o núcleo especializado, a proposta destaca-se pelo alto teor de inconstitucionalidade, uma vez que a inimputabilidade penal para os menores de 18 anos (art. 228 e §2° do art. 5° da CF/88) é considerada cláusula pétrea, insuscetível de modificação por emenda constitucional (art. 60, §4° da CF/88). Mencionada proposta contraria obrigação internacional assumida pelo Brasil de não tornar mais gravosa sua lei interna em face do contexto normativo da Convenção Internacional dos Direitos da Criança (ONU-1989). 

Além disso, a CF/88 veda, implicitamente, a redução ou supressão de direitos fundamentais, ou seja, proíbe o retrocesso social. Por outro lado, é preciso esclarecer que os adolescentes não são os maiores responsáveis pela violência e criminalidade e sim as grandes vítimas do perverso sistema de exclusão social. A mera alteração legislativa traduz-se em solução simplista que não tem o condão de garantir a redução da violência. 

Ademais, a inimputabilidade não significa irresponsabilidade ou impunidade, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê responsabilização para adolescentes a partir dos 12 anos de idade, prevendo, inclusive, a medida de privação de liberdade. Assim, além de não ser eficaz na redução da criminalidade, a medida redundará no agravamento de um sistema carcerário superlotado, precarizado, brutalizador, desumano e incapaz de ressocializar. 

Por fim, é preciso esclarecer que a maioridade penal aos 18 anos é tendência mundial e, diversamente do que a mídia tem divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo. Necessário acrescentar que nos países onde foi reduzida a idade penal não houve redução significativa nos índices de criminalidade. Por todo o exposto, manifesta-se este Núcleo intransigentemente contrário a qualquer tentativa de redução da idade da responsabilidade penal.

  • Para acessar o inteiro teor da nota técnica exarada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, clique aqui.

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